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quinta-feira, 10 de julho de 2025

Favorecimento TCE investiga denúncia de favorecimento em licitação de câmara

 

A Câmara Municipal de Nova Lacerda, cidade localizada a 545 km de Cuiabá, está sendo investigada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) após denúncia de favorecimento a empresas locais em uma contratação direta no valor de R$ 33.870,11. O caso envolve a dispensa de uma licitação que tinha como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, gás de cozinha e outros produtos de consumo para o Legislativo municipal.

A denúncia foi apresentada pela empresa GM Embalagens Ltda., que afirmou ter enviado toda a documentação necessária, dentro do prazo, mas foi desclassificada sob a alegação de descumprimento de cláusulas da minuta do contrato — em especial a que previa a possibilidade de entregas parceladas. A empresa sustenta que a justificativa foi frágil e que não houve nenhuma vedação no edital contra fornecedores de fora do município, o que tornaria a desclassificação uma prática anticompetitiva.

Segundo a GM, a decisão beneficiou duas empresas sediadas em Nova Lacerda: o Absoluto Supermercado Ltda. e o C L Supermercado Ltda., que acabaram sendo contratadas pela Câmara. A denúncia ainda afirma que não havia três fornecedores locais capazes de atender ao certame, o que impede a aplicação do benefício às microempresas locais previsto na Lei Complementar 123/2006.

Apesar dos indícios levantados, o conselheiro relator Antonio Joaquim decidiu indeferir o pedido liminar para suspender o contrato. Ele alegou que não há, neste momento, comprovação suficiente para afirmar que houve prejuízo ao interesse público, já que a contratação final ficou abaixo do valor estimado e o processo será melhor analisado no curso da instrução.

Mesmo com a negativa da liminar, o caso segue sob investigação. O Tribunal ainda deve avaliar se houve, de fato, restrição indevida de competitividade ou direcionamento na contratação. Caso a denúncia seja confirmada, a Câmara poderá sofrer sanções e ter o processo anulado.

A decisão reforça a atenção do TCE sobre dispensas de licitação que, mesmo dentro do limite legal de R$ 50 mil para bens de consumo, devem observar os princípios da isonomia, impessoalidade e economicidade.

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